A Prefeitura de Frutal anunciou, na última sexta-feira (10), a flexibilização do funcionamento do comércio na cidade, contanto que sejam cumpridas medidas sanitárias e horários prévios. As regras começam a valer nesta segunda-feira (13).
Estabelecimentos com potencial de aglomeração seguem proibidos. A nova autorização veio duas semanas após o Município adotar medidas mais restritivas para evitar o contágio do novo Coronavírus, quando comércios e serviços considerados não essenciais foram fechados.
No decreto, a Prefeitura justifica que o Município se enquadra na região do Triângulo Sul, onde outras cidades da área têm flexibilizado as atividades. Além disso, disse que está alinhada às recomendações do governo Estadual e Federal.
Autorizados
Agora, fica autorizado entre segunda-feira e sexta-feira, das 8h às 17h, estabelecimentos e serviços de profissionais autônomos, como lojas de móveis e eletrodomésticos, relojoarias, óticas, perfumarias, lojas de roupas, vestuários e calçados, papelarias, lojas de tecido e aviamento.
Também ficam permitidas lojas de departamento, floricultura, paisagismo e jardinagem, bancas de revistas, além de atividades e serviços de ambulantes, além de profissionais autônomos e liberais, como advogados, psicólogos e arquitetos, além de mototaxistas.
A Prefeitura reforçou que as medidas sanitárias, de proteção e distanciamento, seguem como premissas básicas para que os locais e serviços acima possam funcionar, além dos seguintes estabelecimentos:
- Indústria e comércio de fármacos, farmácias, drogarias e óticas;
- Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
- Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Distribuidoras de gás;
- Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
- Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias; VIII - agências bancárias e similares;
- Cadeia industrial de alimentos;
- Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
- Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
- Construção civil, assim entendidas as atividades em canteiros de obras, reparos e congêneres;
- Setores industriais;
- Lavanderias;
- Assistência veterinária e pet shops;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Serviço de call center;
- Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
- Serviços de assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
- Serviços de controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
- Atendimento e atuação em emergências ambientais.
- Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual - EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
- Estabelecimentos de hotelaria, limitados a recepcionar clientes na quantidade máxima de 50% de sua capacidade de operação, não podendo funcionar seus serviços de restaurante, ressalvado o funcionamento de sua cozinha para atendimento individualizado no serviço de quarto;
- Centros de Formação de Condutores, clinicas médicas para exames exigidos e moto pista, nos termos das portarias e recomendações do Detran/MG vigentes e resguardadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao coronavírus;
- Leilões de gado realizados no Município de Frutal, por tratar-se de atividade relacionada ao abastecimento de proteína animal destinada à alimentação;
- Atendimentos médicos.
Suspensos
Os seguintes serviços continuam suspensos em Frutal:
- Centro de comércio e galerias de lojas;
- Clínicas de estética e salões de beleza, barbearias e etc.;
- Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
- Boates, danceterias, salões de dança;
- Casas de festas e eventos;
- Feiras, exposições, congressos e seminários;
- Clubes de serviço e de lazer;
- Academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento fisico;
- Parques de diversão, parques temáticos e similares;
- Sorveterias, restaurantes, lanchonetes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares;
- Atividades e serviços de profissionais autônomos e ambulantes;
- Lojas de artigos populares e similares, eletrônicos, eletrodomésticos, artigos de moda, roupas, cosméticos e etc.;
- Igrejas, templos, centros e/ou qualquer estabelecimento de natureza religiosa.