Por 243 votos a 19, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) a medida provisória 867, que altera o Código Florestal. O texto segue agora para o Senado Federal. Mas o presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) afirmou que não pautará a MP, que perde a validade na próxima segunda-feira (3). "Informo aos senadores e senadoras que não convocarei amanhã [quinta, 30] sessão deliberativa para apreciarmos essa MP. Diante desse informe, eu agradeço o apoio e as manifestações de vários senadores no sentido da construção de um acordo e de um entendimento. Portanto, independente da votação na Câmara se encerrar no dia de hoje, este presidente cumprirá o acordo construído com vários lideres partidários. Nós não faremos a votação da referente MP", disse Alcolumbre na noite desta quarta. Alcolumbre afirmou que há uma "reclamação constante" dos senadores em relação a medidas provisórias que chegam ao Senado sem tempo suficiente para discussão entre os parlamentares. Ele disse que está "construindo um acordo" com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para que a Câmara vote uma proposta de emenda constitucional (PEC), a fim de estabelecer prazos de 90 dias para a Câmara analisar uma MP e 30 dias para o Senado. "Para resolver de uma vez esse pleito dos senadores, há muitos anos, em relação a esse pequeno período de espaço que o Senado tem, muitas das vezes, para deliberar sobre MPs, muitas das vezes, complexas ao entendimento dos senadores", declarou. O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou que poderá ser editada uma nova medida provisória ou um projeto de lei com urgência para que a matéria possa ser votada até o início do recesso legislativo de meio de ano. “Nós temos que cumprir prazos e temos que cumprir o regimento. Para haver a quebra do interstício e poder votar antes de 24 horas da chegada da MP ao Senado, é preciso haver acordo de todas as lideranças. A matéria da 867 é uma matéria que suscita polêmica e não houve acordo", declarou Bezerra Coelho. 'Jabutis' O texto original da MP, editada no governo Michel Temer, previa somente o adiamento do prazo para regularização de propriedades rurais fora das normas do Código Florestal. Durante a tramitação, porém, a proposta foi alterada na comissão mista que avaliou a proposta. Deputados e senadores da comissão incluíram outros temas na MP, os chamados "jabutis" no jargão legislativo. Um desses "jabutis" altera o artigo 68 do Código Florestal de 2012, que já deu anistia a proprietários de terras que desmataram, mas respeitaram os limites anteriores à entrada em vigor do código. Um destaque foi apresentado com o objetivo de derrubar o "jabuti", mas foi rejeitado. Desde 1965, os percentuais mínimos de preservação da vegetação nativa eram de 50% na Amazônia e de 20% no restante do país. Depois, os percentuais foram elevados para 80% na Amazônia e 35% no cerrado amazônico, sendo mantidos os 20% em outros biomas. O texto aprovado pela comissão mista e levado a votação nesta quarta-feira, de autoria do relator Sérgio Souza (MDB-PR), porém, modificou os parâmetros. Souza incluiu no projeto que os percentuais de proteção devem ser calculados a partir da data em que cada bioma foi definido em lei. No caso do cerrado, por exemplo, em 1989, e do pantanal, do pampa e da caatinga, em 2000. No caso da floresta amazônica, o texto afirma que serão definidos diferentes percentuais conforme as diferentes regras que trataram da região.
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