A Justiça concedeu uma liminar autorizando o município de Patos de Minas a seguir os protocolos sanitários da onda amarela do programa "Minas Consciente", que prevê a retomada gradual das atividades econômicas durante a pandemia. A medida vale a partir desta segunda-feira (10) até o dia 27 de agosto.
Pela regra do plano criado pelo governo estadual, a cidade deveria seguir a onda vermelha, a mais restritiva de todas, porque faz parte da Macrorregião Noroeste e da microrregião que foram enquadradas nesta categoria.
Agora, com a decisão judicial, foram autorizados a funcionar em Patos de Minas, além dos serviços essenciais previstos na onda vermelha, atividades como comércio varejista de roupas, calçados, bijuterias e brinquedos, bares e restaurantes (veja o que pode abrir conforme as ondas abaixo).
A ação foi ajuizada pela própria Prefeitura contra o Governo de Minas Gerais. Após liminar ser concedida pelo juiz Marcus Caminhas Fasciani, na última sexta-feira (7), a medida foi regulamentada pelo Decreto nº 4.882, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Município (DOM), no último sábado (8).
Segundo o prefeito de Patos de Minas, José Eustáquio, todas as orientações e protocolos para enfrentar a pandemia do novo coronavírus estão sendo seguidos, e resultado disso é o índice de pessoas infectadas que já foram curadas, que representa mais de 80%.
"A ampliação da oferta de leitos para atender pacientes com Covid-19 por meio da criação do Centro de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19 (anexo à UPA) e do Hospital de Campanha foram medidas importantes para manter equilíbrio no sistema de saúde. Diante disso, acreditamos que nosso município tem condições de ser mantido na onda amarela, possibilitando que mais atividades possam funcionar”, afirmou
Detalhes da ação judicial
Na ação, a Prefeitura questionou colocação do município na onda vermelha, mesmo diante da comprovação de melhora no sistema de saúde local, com apenas 24,32% dos leitos ocupados.
Após avaliar os dados do Município, o juiz considerou que essa classificação por parte do Estado em relação à Patos de Minas foi feita de forma injustificada, já que o percentual de ocupação de leitos na cidade e a oferta de atendimento em localidades pertencentes à Macrorregião Noroeste apresentaram significativa melhora.
"Portanto, parece-me desarrazoado que um município com apenas 24,32% de leitos UTI ocupados para o coronavírus seja obrigado a manter funcionando apenas os serviços essenciais (onda vermelha), ao passo que em outras localidades do Estado que atravessam um quadro consideravelmente mais grave tenham as atividades flexibilizadas (onda amarela)", afirmou o magistrado.
O juiz também determinou que, durante o período dentro da onda amarela, o prefeito de Patos de Minas pode restringir o funcionamento ao permitido na onda vermelha caso haja necessidade.
Também ficou definido que, após 27 de agosto, o Comitê Extraordinário Covid-19, do governo estadual, deverá analisar novamente a classificação do município de Patos de Minas e decidir, de forma motivada, por mantê-lo na onda amarela ou regredi-lo para a onda vermelha ou progredi-lo para a onda verde.
Atividades permitidas em Patos de Minas
A Prefeitura ressaltou que a autorização para atendimento presencial das atividades elencadas na primeira e segunda fase do "Minas Consciente" estão condicionadas aos protocolos sanitários que o plano estabelece e aos horários determinados nos decretos municipais vigentes.
Veja um resumo das atividades autorizadas a realizar atendimento presencial até 27 de agosto:
Alimentos
- Hipermercados, supermercados, hipermercados, mercearias e armazéns: de segunda a domingo, de 7h às 22h;
- Padarias, confeitarias, açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros: sem horário definido;
- Restaurantes, sem venda de bebida alcoólica para consumo no local e sem entretenimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h; aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 15h;
- Bares, sem venda de bebida alcoólica para consumo no local e sem entretenimento: todos os dias da semana até 20h. Depois, apenas entrega em domicílio;
- Lojas do Mercado Municipal: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h; e aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 14h;
- Feiras livres: sem horário definido.
Bancos e seguros
- Caixas econômicas: de segunda a sexta-feira, de 8h às 14h, podendo abrir aos sábados;
- Casas lotéricas: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h; e aos sábados, somente em que a Caixa Econômica Federal abrir, de 8h às 14h;
- Correspondentes bancários: de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h;
- Agências bancárias e cooperativas de crédito: de segunda a sexta-feira, das 7h às 12h;
- Planos de saúde, seguros de vida e demais seguros: de segunda a sexta-feira, de 12h30 às 18h30; e aos sábados, de 8h às 12h.
Outros
- Varejo de artigos de armarinho e tecidos: de segunda a sexta-feira, das 12h30 às 18h30; aos sábados, de 8h às 12h;
- Varejo de produtos agropecuários: horário integral de segunda a sexta-feira; aos sábados, de 8h às 12h;
- Comércio lojista em geral - roupas, calçados, bijuterias, joias, cama, mesa e banho, brinquedos, eletrodomésticos, papelarias, livros, instrumentos musicais: de segunda a sexta-feira, das 12h30 às 18h30; aos sábados, das 8h às 12h.
A lista completa pode ser acessada no site da Prefeitura.