O decreto sobre o uso de armas de fogo do presidente Jair Bolsonaro, publicado em 8 de maio, possibilita que cidadãos comuns comprem fuzis, desde que atendam a algumas características. As informações foram divulgadas em reportagem do Jornal Nacional nessa 2ª feira (20.mai.2019). Segundo o artigo 2º do decreto, o fuzil está adequado dentro do grupo “arma de fogo portátil”, e chega a ser citado na descrição do tipo de arma: “devido às suas dimensões ou ao seu peso, pode ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda”. O decreto também aumenta o valor máximo da força de tiros em armas. Antes, a energia máxima que poderia ser aplicada era de 407 joules (equivalente a uma arma de calibre 32 ou 38). Agora são 1.620 joules, o que abrange pistolas que antes só estavam autorizadas para uso policial, carabinas semiautomáticas e o fuzil T4 –que tem força de 1.320 joules. A fabricante Taurus afirmou que adaptará 1 tipo da arma, a T4, para ser comercializada assim que houver a regulamentação do decreto. Originalmente, a arma é utilizada por forças táticas militares e possibilita alta precisão dos disparos; a versão que será disponibilizada terá restrições. O especialista em armamento Bene Barbosa explicou as mudanças ao jornal :“O T4 é um fuzil de assalto, de uso militar-policial, pode dar rajada. A versão que vai estar disponível para o civil não tem essa opção de rajada. É tiro a tiro. E esse, sim, se o cidadão cumprir todos os quesitos legais vai poder ter um desse em casa”. A Taurus afirmou ao jornal que está no processo de adaptação das armas para venda a cidadãos comuns, que há uma lista de espera de 2 mil pessoas já interessadas em adquirir o fuzil, e quando houver a regulamentação, o processo de compra e recebimento da arma levará 3 dias. O Palácio do Planalto informou por nota ao jornal que o fuzil é de uso restrito e, por isso, o cidadão não consegue comprá-lo.
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