BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte de uma lei de Uberlândia (MG) que proibia o uso de “linguagem neutra” e “dialeto não binário” na grade curricular e no material didático de escolas públicas ou privadas do município do Triângulo Mineiro.
Por unanimidade, o Plenário STF decidiu que compete à União estabelecer normas gerais sobre educação e ensino. O julgamento ocorreu na segunda-feira (3), com resultado divulgado na terça (4). Todos os ministros seguiram o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia.
A magistrada disse que a Lei municipal 6.499/2022, a pretexto de regulamentar matéria de interesse local, interferiu de forma indevida no currículo pedagógico de instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação, previsto na Lei federal 13.005/2014, e submetidas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A ministra ressaltou, ainda, que o ensino da língua portuguesa é obrigatório e abrange o conhecimento de formas diversas de expressão. Por isso, cabe à União regulá-lo, para garantir a homogeneidade em todo o país. Além disso, Cármen Lúcia afirmou que a proibição da “linguagem neutra” viola a garantia da liberdade de expressão.
O caso chegou ao STF por meio de objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e julgada na sessão virtual finalizada na segunda-feira.
Além dessa, as duas entidades protocolaram outras 17 ADPFs no Supremo questionando lei municipais e estaduais aprovadas em câmaras de diferentes Estados que proibiram a linguagem neutra.
Autor de lei é acusado de violência política de gênero contra deputadas
No caso de Uberlândia, a lei aprovada pelos vereadores da cidade e sancionada pelo então prefeito Odelmo Leão (PP), em 2 de dezembro de 2022, é de autoria do hoje deputado estadual Cristiano Caporezzo (PL). Ela também valia para documentos oficiais e bancas examinadoras.
Em julho de 2024, Caporezzo se tornou réu em uma ação requerida pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais, por suspeita de violência política de gênero contra as deputadas estaduais Bella Gonçalves (Psol) e Beatriz Cerqueira (PT) e a deputada federal Dandara Tonantzin (PT).
O MPF alega, na denúncia, que houve sete condutas de violência política contra as deputadas. Na peça, o órgão relata diversas vezes em que o parlamentar debochou das vítimas nas redes sociais e na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), além de ter descredibilizado denúncias de “estupro corretivo” sofridas pelas deputadas em agosto do ano passado.
Fonte: https://www.otempo.com.br/