Já está aberto para o produtor rural, o prazo para a declaração do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que pode gerar desconto no Imposto Territorial Rural (ITR) — o alerta é feito pelo presidente do Núcleo dos Sindicatos Rurais do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, Ronaldo do Núcleo.
O ADA, instituído pela Lei nº 6.938/1981, é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do ITR em até 100% quando declarar no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR):
- Áreas de Preservação Permanente (APP);
- Reserva Legal (ARL);
- Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN);
- Interesse Ecológico (AIE);
- Servidão Ambiental (ASA);
- Áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN); e
- Áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH).
O ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao Ibama e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do ITR, sobre estas últimas. Ele deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR.
O cadastramento das áreas de interesse ambiental declaradas permite a redução do ITR do imóvel rural. Com isso, procura-se estimular a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida. Para declarar o ADA, informe CPF/CNPJ e sua senha na página de acesso aos Serviços do Ibama (Serviços → Relatórios e declarações → Ato Declaratório Ambiental)
Segundo Ronaldo do Núcleo, o ADA deve ser declarado anualmente de 1º de janeiro a 30 de setembro (extensivo até 31 de dezembro para declarações retificadoras). A apresentação anual vigora desde o exercício de 2007.